sexta-feira, 9 de julho de 2010

CONCURSO PÚBLICO PALESTINA.

CONCURSO PÚBLICO TEM LICITAÇÃO FRAUDADA E CCP E FCOP-AL PEDEM PROVIDÊNCIAS‏



FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Articulado em dezenove de maio de 2006
Assunto: indícios de fraude em licitação para contratar empresa que irá realizar o concurso público em Palestina

Senhora Promotora,
Este Fórum recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de um forte indício de fraude na licitação para a contratação de empresa que realizará o concurso público em Palestina.

Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade de Convite nº07/2010, para a “Aquisição de Empresa Especializada na Realização de Concurso Público”, em 20/05/2010, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 11/05/2010.

Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos disseram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, conforme constado pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). A aquisição da merenda escolar para os anos de 2005, 2008 e 2010 retrata isto.

Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providência jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possível prática de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possível prática de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possível prática de irregularidade na contratação ou “aquisição” da empresa especializada na realização de concurso público;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

Atenciosamente,

______________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016

A Sua Excelência a Senhora
Doutora Salete Adorno Ferreira
Digníssima Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça do Termo Palestina da Comarca de Pão de Açúcar
PÃO DE AÇÚCAR – AL

c/c para o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Arapiraca

FRAUDE NAS LICITAÇÕES DE PALESTINA.

MERENDA DE 2010 TEM LICITAÇÃO FRAUDADA E FCOP-AL E CCP PEDEM PROVIDÊNCIAS‏



LICITAÇÕES FRAUDADAS
Com poucas exceções, licitação é o procedimento que todo órgão público deve realizar quando quer comprar um produto, serviço ou equipamento. Está previsto na Lei das Licitações (LL), Lei Federal nº8.666/93. Segundo estudiosos da área, essa exigência tem como objetivo permitir à sociedade fiscalizar as compras públicas e obrigar a gestão ao dever de probidade e de sempre decidir tendo como norte atender ao interesse público.
Também qualquer pessoa física e/ou jurídica teria a oportunidade de vender seus produtos, serviços e equipamentos para o poder público, participando de uma leal e objetiva concorrência. No entanto, na prática, há sérias dificuldades para as gestões atuarem com probidade e respeitarem a LL, e haver uma leal concorrência.
As auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como os pareceres prévios de diversos tribunais de contas em cada Estado e em alguns municípios têm identificado que as licitações são um dos procedimentos administrativos mais fraudados pelos maus gestores.
Muitos desses gestores, quando identificada a fraude e ante à possibilidade de ser responsabilizado, dizem que a culpa é decorrente do analfabetismo e/ou da incompetência dos servidores municipais, que eles mesmo nomearam para a Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Em Palestina, no Médio Sertão alagoano, não é diferente.
Quando fazia a sua defesa sobre as diversas irregularidades na prestação de contas de 2005, o prefeito José Alcântara Junior disse que ...O nosso Município é carente de pessoal especializado que possa dar andamento em todas as fases do procedimento administrativo. Não podemos pagar a advogados que tenham condições de realizar esse trabalho bem como contratar pessoas especializadas em procedimentos licitatórios. Como só podemos contar com o material humano que dispomos é quase certo que incorramos em falhas...
O texto completo da defesa foi mostrado para diversos servidores de Palestina, que ficaram, como disse um deles, “atônito”.
O muito estranho é que desde 2005 o Prefeito palestinense não conseguiu alguém “especializado” ou mesmo capacitar os servidores da CPL. As irregularidades nas diversas licitações são claras e, aparentemente, continuam, conforme você pode ler no ofício abaixo, remetido ao Ministério Público da União (MPU), por intermédio do Ministério Público Federal (MPF), que aponta mais uma possível irregularidade na compra da merenda escolar para o ano de 2010.
O preocupante para esses servidores da CPL é que poderão ser também responsabilizados pelas irregularidades nas licitações, pois, como diz a lei, “Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente (conjuntamente) por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.”
Espera-se que os não-“especializados” servidores não sejam punidos juntamente com as gestões que deixam de formá-los, capacitá-los e atualizá-los “em todas as fases do procedimento administrativo”.
Enfim, leia abaixo o texto do ofício, debata e tire as suas conclusões.
FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina
Senhor Procurador,
Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que encaminha cópia da “manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005”, este Fórum aduz os fatos abaixo:
Recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a aquisição da merenda escolar para o exercício de 2010.
Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade Pregão Presencial nº01/2010, para comprar a merenda escolar para o exercício de 2010, em 20/05/2010, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura,
Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “ Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 10/05/2010.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos informaram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.
Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, como aconteceu na compra da merenda escolar para o exercício de 2008, cujo edital foi publicado no DOE em 02/12/2008, cópia anexa.
Todavia, tudo indica que, de fato, até essa licitação também não existiu e o edital foi publicado em razão das denúncias de irregularidades.
Na compra da merenda escolar de 2005 também houve irregularidade, conforme constatado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual (TCE), publicado no DOE em 18/06/2009, cópia anexa.
No entanto, o TCE apenas analisou o irregular fracionamento da compra da merenda, conforme item “2.3.1” daquela “manifestação.”
Em 30/03/2010, a “manifestação” informando esse fato foi protocolizada no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE-AL e aguardam-se providências deste ou da Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, Termo de Palestina.
Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possíveis práticas de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possíveis práticas de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possíveis práticas de irregularidades na aquisição da merenda-escolar dos anos de 2008 e 2010, observando-se que em relação a 2005, o TCE já fez a apuração;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.
Fraternalmente,
___________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

LICITAÇÕES FRAUDADA DE PALESTINA.

Licitações Fraudadas
por Paulo Bombim

Com poucas exceções, licitação é o procedimento que todo órgão público deve realizar quando quer comprar um produto, serviço ou equipamento. Está previsto na Lei das Licitações (LL), Lei Federal nº8.666/93. Segundo estudiosos da área, essa exigência tem como objetivo permitir à sociedade fiscalizar as compras públicas e obrigar a gestão ao dever de probidade e de sempre decidir tendo como norte atender ao interesse público.
Também qualquer pessoa física e/ou jurídica teria a oportunidade de vender seus produtos, serviços e equipamentos para o poder público, participando de uma leal e objetiva concorrência. No entanto, na prática, há sérias dificuldades para as gestões atuarem com probidade e respeitarem a LL, e haver uma leal concorrência.
As auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como os pareceres prévios de diversos tribunais de contas em cada Estado e em alguns municípios têm identificado que as licitações são um dos procedimentos administrativos mais fraudados pelos maus gestores.
Muitos desses gestores, quando identificada a fraude e ante à possibilidade de ser responsabilizado, dizem que a culpa é decorrente do analfabetismo e/ou da incompetência dos servidores municipais, que eles mesmo nomearam para a Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Em Palestina, no Médio Sertão alagoano, não é diferente.
Quando fazia a sua defesa sobre as diversas irregularidades na prestação de contas de 2005, o prefeito José Alcântara Junior disse que ...O nosso Município é carente de pessoal especializado que possa dar andamento em todas as fases do procedimento administrativo. Não podemos pagar a advogados que tenham condições de realizar esse trabalho bem como contratar pessoas especializadas em procedimentos licitatórios. Como só podemos contar com o material humano que dispomos é quase certo que incorramos em falhas...
O texto completo da defesa foi mostrado para diversos servidores de Palestina, que ficaram, como disse um deles, "atônito".
O muito estranho é que desde 2005 o Prefeito palestinense não conseguiu alguém "especializado" ou mesmo capacitar os servidores da CPL. As irregularidades nas diversas licitações são claras e, aparentemente, continuam, conforme você pode ler no ofício abaixo, remetido ao Ministério Público da União (MPU), por intermédio do Ministério Público Federal (MPF), que aponta mais uma possível irregularidade na compra da merenda escolar para o ano de 2010.
O preocupante para esses servidores da CPL é que poderão ser também responsabilizados pelas irregularidades nas licitações, pois, como diz a lei, "Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente (conjuntamente) por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão."
Espera-se que os não-"especializados" servidores não sejam punidos juntamente com as gestões que deixam de formá-los, capacitá-los e atualizá-los "em todas as fases do procedimento administrativo".

Enfim, leia abaixo o texto do ofício, debata e tire as suas conclusões.

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio:fcopal@zipmail.com.br - Blogue;http://fcopal.blog.terra.com.br
Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina
Senhor Procurador,
Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que encaminha cópia da "manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005", este Fórum aduz os fatos abaixo:
Recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a aquisição da merenda escolar para o exercício de 2010.
Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade Pregão Presencial nº01/2010, para comprar a merenda escolar para o exercício de 2010, em 20/05/2010, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura,
Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a " Sala da Comissão Permanente de Licitação" não existe e que também nenhuma licitação foi realizada, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 10/05/2010.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos informaram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: "nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação".

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, como aconteceu na compra da merenda escolar para o exercício de 2008, cujo edital foi publicado no DOE em 02/12/2008, cópia anexa.
Todavia, tudo indica que, de fato, até essa licitação também não existiu e o edital foi publicado em razão das denúncias de irregularidades.
Na compra da merenda escolar de 2005 também houve irregularidade, conforme constatado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual (TCE), publicado no DOE em 18/06/2009, cópia anexa.
No entanto, o TCE apenas analisou o irregular fracionamento da compra da merenda, conforme item "2.3.1" daquela "manifestação."
Em 30/03/2010, a "manifestação" informando esse fato foi protocolizada no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE-AL e aguardam-se providências deste ou da Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, Termo de Palestina.
Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possíveis práticas de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possíveis práticas de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possíveis práticas de irregularidades na aquisição da merenda-escolar dos anos de 2008 e 2010, observando-se que em relação a 2005, o TCE já fez a apuração;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.



Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

Fraternalmente,

José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA - AL