sexta-feira, 9 de julho de 2010

CONCURSO PÚBLICO PALESTINA.

CONCURSO PÚBLICO TEM LICITAÇÃO FRAUDADA E CCP E FCOP-AL PEDEM PROVIDÊNCIAS‏



FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Articulado em dezenove de maio de 2006
Assunto: indícios de fraude em licitação para contratar empresa que irá realizar o concurso público em Palestina

Senhora Promotora,
Este Fórum recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de um forte indício de fraude na licitação para a contratação de empresa que realizará o concurso público em Palestina.

Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade de Convite nº07/2010, para a “Aquisição de Empresa Especializada na Realização de Concurso Público”, em 20/05/2010, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 11/05/2010.

Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos disseram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, conforme constado pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). A aquisição da merenda escolar para os anos de 2005, 2008 e 2010 retrata isto.

Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providência jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possível prática de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possível prática de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possível prática de irregularidade na contratação ou “aquisição” da empresa especializada na realização de concurso público;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

Atenciosamente,

______________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016

A Sua Excelência a Senhora
Doutora Salete Adorno Ferreira
Digníssima Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça do Termo Palestina da Comarca de Pão de Açúcar
PÃO DE AÇÚCAR – AL

c/c para o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Arapiraca

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