quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Palestina-OAB APURA VIOLÊNCIA ÉTICA DE ADVOGADO

Para Claudio Cabudo Da Silva
De: fcopal (fcopal@bol.com.br)
Enviada: sexta-feira, 29 de outubro de 2010 5:32:11
Para: Claudio Cabudo Da Silva (claudiocabudo@hotmail.com)

PALESTINA – OAB APURA VIOLÊNCIA ÉTICA DE ADVOGADO

Aconteceu ontem pela manhã no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas (OAB-AL), em Maceió, uma audiência para apurar a violência ética praticada pelo advogado Iran Nunes de Medeiros. O advogado também é Procurador Municipal de Palestina, Município da região do Médio Sertão alagoano, encravado entre os municípios de Pão de Açúcar e Monteirópolis, a cerca de 260 km de Maceió.
Segundo o relator do Processo Disciplinar nº15628/09, advogado Walmar Paes Peixoto, além da audiência de ontem, outras ainda poderão acontecer, com o objetivo de bem apurar os fatos, ouvindo-se as partes e colhendo-se as provas existentes.
A OAB-AL apura denúncia de quebra de preceitos éticos praticada pelo advogado Iran Medeiros. A denúncia partiu de Lúcia Maria Marciel de Carvalho, Josefa Oliveira dos Santos, Maria de Fátima do Santos, Rosilene Marcial dos Santos, Rosineide de Carvalho e Luíza Aparecida Bergamini da Silva.
As denunciantes afirmam que o advogado Iran Medeiros mostrou e balançou a genitália para elas e duas crianças, em 30 setembro de 2008, à noite, quando se dirigiam a uma reunião eleitoral da candidatura que apoiavam.

Segundo as denunciantes, o pessoal da coligação adversária, que tinha a orientação jurídica do Procurador Municipal, Iran Medeiros, estava com muitos envelopes nas mãos. Segundos os comentários gerais da população, dentro dos envelopes havia dinheiro para ser entregue a eleitores da coligação do prefeito Júnior Alcântara, que tentava a reeleição.
Em razão desse fato, o advogado e Procurador Municipal, Iran Medeiros, achou que as denunciantes estavam passando pelo local para fiscalizar a comprava de votos. Resolveu, então, “tirar satisfação e intimidar”, como não logrou êxito, praticou os condenáveis atos obscenos, mostrando e balançando a genitália e ainda dizendo “tirem foto, se quiserem”.
Imediatamente, o fato foi levado ao conhecimento do juiz Galdino Vasconcelos, das polícias militar e civil, bem como ao Conselho Tutelar e à OAB-AL, como divulgado na mídia estadual e regional.
Com a divulgação dos fatos pela imprensa, o advogado e Procurador Municipal entrou com o processo de queixa crime nº0000636-73.2009.8.02.0048, na Comarca de Pão de Açúcar, procurando manter a intimidação e conseguir a inversão dos fatos, “mas esperamos que a justiça seja feita, apesar das enormes dificuldades e demora, além do poder do advogado”, concluiu uma das denunciantes.
Assinado: Comissão de Cidadania de Palestina.

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Em 16/07/2010 16:18, Claudio Cabudo Da Silva < claudiocabudo@hotmail.com > escreveu:

Palestina "PREFEITO DISTRIBUI FEIJÃO PODRE"

Para Claudio Cabudo Da Silva
De: fcopal (fcopal@bol.com.br)
Enviada: sexta-feira, 29 de outubro de 2010 5:33:58
Para: Claudio Cabudo Da Silva (claudiocabudo@hotmail.com)
PALESTINA – “PREFEITO DISTRIBUI FEIJÃO PODRE”

Segundo integrantes da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP) e a vereadora Marilene Cruz (PSDB), (9646-7127) o prefeito José Alcântara Júnior distribuiu à população no dia de ontem, à tardezinha e à noite, feijão de péssima qualidade. O “feijão é muito velho e não cozinha, sendo da cor de ferrugem”, segundo uma servidora que não quis se identificar para não sofrer perseguição.
Na primeira vez, o feijão distribuído “era podre e estava cheio de gorgulho”, diz uma da pessoa que ainda hoje guarda um pouco do feijão para recordar o “desrespeito que a população sofre dessa administração”, diz uma das pessoas que integram à CCP.
Na segunda vez, o feijão foi distribuído na cidade por intermédio de um caminhão branco de propriedade do prefeito Júnior Alcântara, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da servidora contratada Marli Ferreira e servidores também contratados do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), Pureza dos Anjos e Edicarlos, conhecido por “Jô”, sendo que o motorista era o “Chico Veio”.
Nos povoados, o feijão foi distribuído por “Jô”, “Tola” ou Valdenice e Nena. “A qualidade da alimentação distribuída agora e anteriormente é de péssima qualidade; inclusive, parte do feijão realmente tinha muito gorgulho e estava virando pó”, disse o vereador Cláudio Cabudo (PSC), que chegou a levar amostras do feijão para a Câmara Municipal, onde houve forte debate sobre o fato.
Estranhamente, durante a distribuição do péssimo feijão, os servidores municipais exigiam que as pessoas apresentassem e eles anotavam os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de identidade (CI), sob a alegação de que havia necessidade de fazer-se um cadastro.
Anteriormente, há cerca de alguns meses, já havia sido distribuído farinha de mandioca também de péssima qualidade, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social.
Segundo a CCP, o vereador e a vereadora, essas atividades têm a coordenação da Secretária de Assistência Social, Crisélia Alcântara Melo, que é cunhada do prefeito Júnior Alcântara.
Um dos diretores do sindicato dos servidores municipais, afirmou que muita gente tirou foto da má qualidade tanto do feijão, nas duas oportunidades, bem como da farinha de mandioca.
Assinado: Comissão de Cidadania de Palestina


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Em 09/07/2010 14:01, Claudio Cabudo Da Silva < claudiocabudo@hotmail.com > escreveu:

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

sexta-feira, 9 de julho de 2010

CONCURSO PÚBLICO PALESTINA.

CONCURSO PÚBLICO TEM LICITAÇÃO FRAUDADA E CCP E FCOP-AL PEDEM PROVIDÊNCIAS‏



FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Articulado em dezenove de maio de 2006
Assunto: indícios de fraude em licitação para contratar empresa que irá realizar o concurso público em Palestina

Senhora Promotora,
Este Fórum recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de um forte indício de fraude na licitação para a contratação de empresa que realizará o concurso público em Palestina.

Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade de Convite nº07/2010, para a “Aquisição de Empresa Especializada na Realização de Concurso Público”, em 20/05/2010, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 11/05/2010.

Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos disseram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, conforme constado pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). A aquisição da merenda escolar para os anos de 2005, 2008 e 2010 retrata isto.

Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providência jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possível prática de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possível prática de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possível prática de irregularidade na contratação ou “aquisição” da empresa especializada na realização de concurso público;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

Atenciosamente,

______________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016

A Sua Excelência a Senhora
Doutora Salete Adorno Ferreira
Digníssima Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça do Termo Palestina da Comarca de Pão de Açúcar
PÃO DE AÇÚCAR – AL

c/c para o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Arapiraca

FRAUDE NAS LICITAÇÕES DE PALESTINA.

MERENDA DE 2010 TEM LICITAÇÃO FRAUDADA E FCOP-AL E CCP PEDEM PROVIDÊNCIAS‏



LICITAÇÕES FRAUDADAS
Com poucas exceções, licitação é o procedimento que todo órgão público deve realizar quando quer comprar um produto, serviço ou equipamento. Está previsto na Lei das Licitações (LL), Lei Federal nº8.666/93. Segundo estudiosos da área, essa exigência tem como objetivo permitir à sociedade fiscalizar as compras públicas e obrigar a gestão ao dever de probidade e de sempre decidir tendo como norte atender ao interesse público.
Também qualquer pessoa física e/ou jurídica teria a oportunidade de vender seus produtos, serviços e equipamentos para o poder público, participando de uma leal e objetiva concorrência. No entanto, na prática, há sérias dificuldades para as gestões atuarem com probidade e respeitarem a LL, e haver uma leal concorrência.
As auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como os pareceres prévios de diversos tribunais de contas em cada Estado e em alguns municípios têm identificado que as licitações são um dos procedimentos administrativos mais fraudados pelos maus gestores.
Muitos desses gestores, quando identificada a fraude e ante à possibilidade de ser responsabilizado, dizem que a culpa é decorrente do analfabetismo e/ou da incompetência dos servidores municipais, que eles mesmo nomearam para a Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Em Palestina, no Médio Sertão alagoano, não é diferente.
Quando fazia a sua defesa sobre as diversas irregularidades na prestação de contas de 2005, o prefeito José Alcântara Junior disse que ...O nosso Município é carente de pessoal especializado que possa dar andamento em todas as fases do procedimento administrativo. Não podemos pagar a advogados que tenham condições de realizar esse trabalho bem como contratar pessoas especializadas em procedimentos licitatórios. Como só podemos contar com o material humano que dispomos é quase certo que incorramos em falhas...
O texto completo da defesa foi mostrado para diversos servidores de Palestina, que ficaram, como disse um deles, “atônito”.
O muito estranho é que desde 2005 o Prefeito palestinense não conseguiu alguém “especializado” ou mesmo capacitar os servidores da CPL. As irregularidades nas diversas licitações são claras e, aparentemente, continuam, conforme você pode ler no ofício abaixo, remetido ao Ministério Público da União (MPU), por intermédio do Ministério Público Federal (MPF), que aponta mais uma possível irregularidade na compra da merenda escolar para o ano de 2010.
O preocupante para esses servidores da CPL é que poderão ser também responsabilizados pelas irregularidades nas licitações, pois, como diz a lei, “Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente (conjuntamente) por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.”
Espera-se que os não-“especializados” servidores não sejam punidos juntamente com as gestões que deixam de formá-los, capacitá-los e atualizá-los “em todas as fases do procedimento administrativo”.
Enfim, leia abaixo o texto do ofício, debata e tire as suas conclusões.
FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina
Senhor Procurador,
Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que encaminha cópia da “manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005”, este Fórum aduz os fatos abaixo:
Recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a aquisição da merenda escolar para o exercício de 2010.
Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade Pregão Presencial nº01/2010, para comprar a merenda escolar para o exercício de 2010, em 20/05/2010, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura,
Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “ Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 10/05/2010.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos informaram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.
Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, como aconteceu na compra da merenda escolar para o exercício de 2008, cujo edital foi publicado no DOE em 02/12/2008, cópia anexa.
Todavia, tudo indica que, de fato, até essa licitação também não existiu e o edital foi publicado em razão das denúncias de irregularidades.
Na compra da merenda escolar de 2005 também houve irregularidade, conforme constatado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual (TCE), publicado no DOE em 18/06/2009, cópia anexa.
No entanto, o TCE apenas analisou o irregular fracionamento da compra da merenda, conforme item “2.3.1” daquela “manifestação.”
Em 30/03/2010, a “manifestação” informando esse fato foi protocolizada no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE-AL e aguardam-se providências deste ou da Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, Termo de Palestina.
Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possíveis práticas de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possíveis práticas de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possíveis práticas de irregularidades na aquisição da merenda-escolar dos anos de 2008 e 2010, observando-se que em relação a 2005, o TCE já fez a apuração;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.
Fraternalmente,
___________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

LICITAÇÕES FRAUDADA DE PALESTINA.

Licitações Fraudadas
por Paulo Bombim

Com poucas exceções, licitação é o procedimento que todo órgão público deve realizar quando quer comprar um produto, serviço ou equipamento. Está previsto na Lei das Licitações (LL), Lei Federal nº8.666/93. Segundo estudiosos da área, essa exigência tem como objetivo permitir à sociedade fiscalizar as compras públicas e obrigar a gestão ao dever de probidade e de sempre decidir tendo como norte atender ao interesse público.
Também qualquer pessoa física e/ou jurídica teria a oportunidade de vender seus produtos, serviços e equipamentos para o poder público, participando de uma leal e objetiva concorrência. No entanto, na prática, há sérias dificuldades para as gestões atuarem com probidade e respeitarem a LL, e haver uma leal concorrência.
As auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como os pareceres prévios de diversos tribunais de contas em cada Estado e em alguns municípios têm identificado que as licitações são um dos procedimentos administrativos mais fraudados pelos maus gestores.
Muitos desses gestores, quando identificada a fraude e ante à possibilidade de ser responsabilizado, dizem que a culpa é decorrente do analfabetismo e/ou da incompetência dos servidores municipais, que eles mesmo nomearam para a Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Em Palestina, no Médio Sertão alagoano, não é diferente.
Quando fazia a sua defesa sobre as diversas irregularidades na prestação de contas de 2005, o prefeito José Alcântara Junior disse que ...O nosso Município é carente de pessoal especializado que possa dar andamento em todas as fases do procedimento administrativo. Não podemos pagar a advogados que tenham condições de realizar esse trabalho bem como contratar pessoas especializadas em procedimentos licitatórios. Como só podemos contar com o material humano que dispomos é quase certo que incorramos em falhas...
O texto completo da defesa foi mostrado para diversos servidores de Palestina, que ficaram, como disse um deles, "atônito".
O muito estranho é que desde 2005 o Prefeito palestinense não conseguiu alguém "especializado" ou mesmo capacitar os servidores da CPL. As irregularidades nas diversas licitações são claras e, aparentemente, continuam, conforme você pode ler no ofício abaixo, remetido ao Ministério Público da União (MPU), por intermédio do Ministério Público Federal (MPF), que aponta mais uma possível irregularidade na compra da merenda escolar para o ano de 2010.
O preocupante para esses servidores da CPL é que poderão ser também responsabilizados pelas irregularidades nas licitações, pois, como diz a lei, "Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente (conjuntamente) por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão."
Espera-se que os não-"especializados" servidores não sejam punidos juntamente com as gestões que deixam de formá-los, capacitá-los e atualizá-los "em todas as fases do procedimento administrativo".

Enfim, leia abaixo o texto do ofício, debata e tire as suas conclusões.

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio:fcopal@zipmail.com.br - Blogue;http://fcopal.blog.terra.com.br
Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina
Senhor Procurador,
Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que encaminha cópia da "manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005", este Fórum aduz os fatos abaixo:
Recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a aquisição da merenda escolar para o exercício de 2010.
Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade Pregão Presencial nº01/2010, para comprar a merenda escolar para o exercício de 2010, em 20/05/2010, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura,
Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.
Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a " Sala da Comissão Permanente de Licitação" não existe e que também nenhuma licitação foi realizada, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 10/05/2010.
Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos informaram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: "nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação".

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, como aconteceu na compra da merenda escolar para o exercício de 2008, cujo edital foi publicado no DOE em 02/12/2008, cópia anexa.
Todavia, tudo indica que, de fato, até essa licitação também não existiu e o edital foi publicado em razão das denúncias de irregularidades.
Na compra da merenda escolar de 2005 também houve irregularidade, conforme constatado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual (TCE), publicado no DOE em 18/06/2009, cópia anexa.
No entanto, o TCE apenas analisou o irregular fracionamento da compra da merenda, conforme item "2.3.1" daquela "manifestação."
Em 30/03/2010, a "manifestação" informando esse fato foi protocolizada no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE-AL e aguardam-se providências deste ou da Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, Termo de Palestina.
Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurídicas que entender cabíveis no sentido de:
a) - apurar e punir possíveis práticas de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possíveis práticas de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possíveis práticas de irregularidades na aquisição da merenda-escolar dos anos de 2008 e 2010, observando-se que em relação a 2005, o TCE já fez a apuração;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.



Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

Fraternalmente,

José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA - AL

quarta-feira, 9 de junho de 2010

CAMARA QUER AFASTAR PREFEITO DE PALESTINA

Câmara quer afastar prefeito de Palestina

GILSON MONTEIRO

Depois de ser indiciado, nesta semana, pela Polícia Federal e respondendo por denúncia de improbidade administrativa apresentadas ao Ministério Público Estadual, o prefeito da cidade de Palestina, José Júnior Alcântara (PP), terá que enfrentar também a Câmara Municipal para se manter no mandato. A bancada de oposição ao prefeito no Legislativo anunciou que irá pedir a cassação do mandato de Júnior Alcântara, com base nas denúncias que motivaram o indiciamento na PF e a ação do MPE.

Alcântara também poderá enfrentar, em breve, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitada pelos mesmos vereadores que pretendem pedir a cassação de mandato - Cláudio da Silva Faleiro (PSC), Marilene Pereira (PSDB) e Ronaldo Nicácio (DEM).

CONDENAÇÃO

Contra o prefeito ainda tramitam duas ações civis públicas no Ministério Público Estadual. Em 2009, o prefeito foi condenado pelo TCE a pagar multa de R$ 8 mil por não apresentar a prestação de contas referentes aos exercícios financeiros de 2007 e 2008. Júnior Alcântara é acusado pela Polícia Federal de distribuir terrenos de propriedade do munic ípio e de empregar pessoas sem concurso público durante o período eleitoral.

"A administração do prefeito vive um colapso. Nada na cidade funciona: nem saúde, nem educa ção. Não se sabe o que foi feito das três parcelas, no valor de R$ 6.432 cada uma, que veio para a merenda da escola quilombola", acusa o vereador Cláudio Faleiro. "Já estamos em maio e ele não encaminhou a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] para a Câ- mara. O Orçamento de 2010 foi de R$ 9 milhões, e não se vê absolutamente nada do que foi feito com esse dinheiro", queixase o parlamentar de oposição.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PALESTINA E AUDITORIA DO TCE FOI ENTREGUE ÀS ENTIDADES

O ofício que trata da “Manifestação da Sociedade Civil Sobre a Prestação de Contas” foi protocolizado em diversas entidades: Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT-19ª), Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), Ministério Público Federal, em Alagoas (MPF-AL), Ministério Público Estadual (MPE-AL), Promotoria de Justiça do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Universidade Federal de Alagoas(UFAL), Procuradoria Geral da União (AGU), União dos Vereadores do Estado de Alagoas (UVEAL), Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Superintendência da Policia Federal, em Alagoas(PF), Procuradoria Geral do Estado de Alagoas(PGE-AL), Tribunal de Contas da União (TCU), Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Publico de Alagoas(NDPP-MPE/AL), Fórum de Combate à Corrupção e à Impunidade em Alagoas (FOCCO-AL), Justiça Federal, em Alagoas ( JF-AL), Central Única de Trabalhadores, em Alagoas ( CUT-AL), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa de Alagoas (CFC-ALE), Secretaria de Defesa Social (SDS), Controladoria Geral do Estado de Alagoas(CGE-AL), Controladoria Geral de União, em Alagoas (CGU-AL), Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas(CRC- AL) e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas(OAB-AL)

O objetivo é uma tentativa de provocar um debate conjunto das instituições sobre essa triste realidade em palestina, que retrata muito bem a de outros municípios alagoanos.

Percebe-se, claramente, que as instituições ou não atuam ou quando agem quase sempre é de forma individualizada e, por isso, os resultados das “fiscalizações” ficam aquém do esperando e promovem, inclusive, mais gasto do dinheiro público, sem quaisquer benefícios para a população.

Talvez esse seja o fato que faz com que as gestões não cumpram as diversas leis e sequer “temam” as fiscalizações. Muitos prefeitos, quando provocados, dizem que o Tribunal de Contas nada achou e até orientam a procurá-lo.

Vamos esperar o resultado das instituições sobre essa manifestação.
RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA EM PROCESSO PENAL

Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas



Processo número: 048.09.000636-1



Autor: José Alcânta Júnior - Prefeito do Município de Palestina, Alagoas

Réu: José Paulo do Bomfim - Integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - FCOP-AL



Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual



José Paulo do Bomfim, réu nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.



Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza o nome deste réu para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.



Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e deste réu, além da referida tramitação.



Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, este réu tem interesse que a tramitação processual da ação contra si ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.



Dessarte, este réu nada tem a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não considera o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.



Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal deste réu da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.



Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.



Portanto, este réu requer a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra si proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entende e requer celeridade na tramitação processual.



Nestes termos,

Pede deferimento.



São Sebastião, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010

____________________________

José Paulo do Bomfim

Réu

(82)9971-2016
PROFESSOR DAMIÃO É REINTEGRADO AO EMPREGO

Segundo várias lideranças de Palestina, município que é Termo Judicial da Comarca de Pão de Açúcar, algo de muito estranho acontece naquela Comarca, em processos que envolvem a gestão do prefeito José Alcântara Júnior.



Essa estranheza já foi até objeto de forte divergência entre o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário que atuam naquela Comarca. A demora ou o atraso na tramitação processual e não só o conteúdo das decisões em si são questionáveis.



Ontem, o Tribunal de Justiça de Alagoas julgou mais um desses processos contra o Município. Por perseguição política o professor Damião Nogueira foi demitido, através de um processo administrativo com fortes características de "montagem" e com diversas e claras irregularidades.



A perseguição e o ato de demissão foram questionados na Justiça Estadual naquele Termo. Lá, o processo foi julgado pelo juiz Galdino Vasconcelos, que em sua sentença entendeu que o processo administrativo e o ato de demissão foram corretos.



O resultado da sentença foi questionado pelo professor, através de um recurso judicial de apelação. Ontem o TJ-AL reformou a sentença do juiz Galdino e determinou a reintegração do professor ao quadro de servidores daquele Município, bem como o pagamento dos salários do período em que esteve irregularmente demitido.



A perseguição iniciou-se após o professor Damião ter sido eleito Presidente da Comissão de Cidadania de Palestina e de ter feito diversas críticas ao caótico quadro social em que o Município se encontra, em razão da má qualidade da gestão, inclusive, situações que levaram à morte de uma senhora e ao nascimento de uma criança, sem qualquer assistência médica.



A defesa do professor foi conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Alagoas, através do advogado Lindalvo Costa, que fez sustentação oral.



Em Maceió, no TJ-AL, assistiram ao julgamento do recurso os representantes do PT de Palestina (Lúcia Carvalho), SINTEAL, núcleo de Palestina (professora Joelma) CUT-AL (Élida Miranda), SINDPREV, núcleo de Olho d'Água das Flores (Ivete Medeiros), Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Paulo Bomfim), Associação dos Pequenos agricultores de Palestina (Aluízio Dantas) e o vereador Cláudio Cabudo, além do próprio professor Damião.



Falando para muita gente que o recepcionou no retorno de Maceió, o professor Damião afirmou que "essa vitória processual foi muito importante não só porque foi reintegrado ao emprego que conquistou através de concurso público, mas também porque deixou claro para todas as gestões que a transparência administrativa e a melhoria na qualidade dos serviços públicos municipais são fundamentais para a sociedade e não só para Palestina".



*José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.
NÃO MOSTRAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS É CRIME

A divulgação em blogues, sítios, rádios e imeios do texto “MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL”, gerou bastante (39) perguntas e reclamações. O referido texto poderá ser acessado em http://fcopal.blog.terra.com.br ou em www.alagoasnanet.com.br ou www.paulobomfim-pt.blogspot.com.

As reclamações e as indagações podem ser resumidas assim: “O Balanço Municipal não está à disposição da população, conforme determina a Lei Orgânica e nem a sua cópia é fornecida pela Presidência da Câmara Municipal, o que fazer?”

Bem… As constituições, Nacional e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei Orgânica de cada município dizem que a prestação de contas (da qual o balanço é um resumo) deve permanecer à disposição da população, por determinado prazo. No mínimo, um ano, na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal.

No prazo estipulado, qualquer pessoa ou entidade poderá questionar a legitimidade, a qualidade, a legalidade etc. dos gastos municipais e da própria câmara, além de ficar sabendo quanto dinheiro foi arrecadado no exercício. Eis o motivo por que escondem até mesmo o balanço municipal.

O prefeito ou a presidência da câmara que descumprir essas normas comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e outras infrações, podendo ser penalizado pela câmara ou pela justiça e até mesmo pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de alguns outros estados-membros, já houve condenação judicial e do respectivo TCE.

Mas, “o que fazer?”. Respondendo a essa parte da pergunta diria que qualquer pessoa ou entidade deve, por escrito, denunciar o prefeito, o secretário municipal de finanças e o presidente da câmara ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao TCE, colocando em anexo a cópia da correspondência em que solicitou a cópia do balanço.

Deve, também, fazer uma denúncia à câmara, pois esta, se cumprir com a responsabilidade e a finalidade institucional, irá penalizar o prefeito e até mesmo o presidente do legislativo, conforme Decreto-Lei nº201/67.

Entendo importantíssimo, informar esse descumprimento da legislação, em especial, da lei orgânica e essa criminosa omissão dos poderes municipais ao TCE, pois este quando for julgar as contas da câmara o elaborar o parecer prévio sobre as contas da prefeitura poderá tomar alguma providência.

Afirmamos que em todos os municípios a respectiva lei orgânica determinada à presidência da câmara colocar as contas à disposição da sociedade e, por edital ou outros meios de comunicação, informar à população sobre isso, inclusive, sobre o prazo para manifestação.

Como mais um exemplo, leia o que diz a LOM de Arapiraca, em seu art. 29, parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;”.

Bem…

Cabe às lideranças dos diversos segmentos sociais agirem e denunciarem. Assim, construiremos e efetivaremos a transparência administrativa.





* José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.
EM PALESTINA, LIDERANÇAS PEDEM O FIM DO SEGREDO DE JUSTIÇA EM PROCESSO PENAL

Em razão de quase sempre ser usado para encobrir a prática de corrupção e a impunidade reinante, o chamado “segredo de justiça” na tramitação de processos judiciais e os chamados “sigilos”, fiscal, tributário, comunicacional, bancário etc., têm sido muito questionados por parte da sociedade.

Mas, aqui, ali e acolá muita gente já “abre mão” dos tais segredos e sigilos, em razão de não ter nada a esconder da sociedade. Foi o que fizeram lideranças de Palestina, na região alagoana do Médio Sertão.

Lá se desenvolve um forte movimento para dar efetividade ao controle social sobre a gestão pública local. Em virtude de decisões do Tribunal de Contas Estadual, que encontraram diversas irregularidades nas contas daquela gestão, as lideranças sociais e políticas denunciaram o prefeito Júnior Alcântara na imprensa.

Em razão da divulgação dessas então escondidas irregularidades, o Prefeito resolveu processar criminalmente as lideranças locais. Segundo essas lideranças, o objetivo do Prefeito é “meter medo” nas pessoas que questionam a sua má gestão.

Abaixo, leia o teor do requerimento das lideranças remetido à Justiça Estadual, na comarca de Pão de Açúcar.



“Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas



Processo número: 048.09.000636-1



Autor: Iran Nunes Medeiro – Procurador Jurídico do Município de Palestina, Alagoas

Réus: Ronaldo Nicácio da Silva (“Tostoio”), Marilene Pereira da Cruz, Cláudio da Silva Faleiro (“Claúdio Cabudo”) e Lúcia Maria Maciel de Carvalho (“Titã”) – @s três primeir@s parlamentares em Palestina e a última cidadã e autora/vítima na ação penal nº048.08.000925-2



Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual



Os réus nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.



Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza os nomes destes réus para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.



Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e destes réus, além da referida tramitação.



Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, estes réus têm interesse que a tramitação processual da ação contra eles ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.



Dessarte, estes réus nada têm a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não consideram o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.



Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal destes réus da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.



Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um real desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.



Portanto, estes réus requerem a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra eles proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entendem e requerem celeridade na tramitação processual.



Nestes termos,

Pedem deferimento.



Palestina, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010

__________________________________________

Cláudio da Silva Faleiro

Réu

___________________________________________

Marilene Pereira da Cruz



___________________________________________

Ronaldo Nicácio da Silva

Réu

___________________________________________

Lúcia Maria Maciel de Carvalho

sexta-feira, 23 de abril de 2010

COMPRA DE VOTOS NO INTERIOR.

22.04.2010 | 12h29

PF indicia vereador de Santana do Ipanema

Gilmar França Nobre é acusado de dar 'presentes' em troca de votos nas eleições de 2008

Gazetaweb - com Janaina Ribeiro
O vereador Gilmar França Nobre (PMDB), do município de Santana do Ipanema, foi indiciado nesta quinta-feira (22), pela Polícia Federal, acusado de corrupção eleitoral. Ele foi ouvido pela equipe do delegado Políbio Brandão, que está na cidade desde a última segunda-feira investigando denúncias de compra de votos que teriam ocorrido nas eleições de 2008.

De acordo com o delegado, a Polícia Federal não tem dúvidas de que o acusado trocou votos por ‘presentes’, enquanto concorria a uma vaga para a Câmara Municipal de Santana do Ipanema. “Foram encontradas camisetas de time, kits para recém-nascidos e outras espécies de presentes no consultório do vereador (que é dentista) e também na casa dele, além de cadastros de eleitores. Esse material já é suficiente para que se configure corrupção eleitoral”, explicou a autoridade policial.

Políbio Brandão também informou que o parlamentar se defendeu da acusação e teria explicado que a doação dos objetos fazia parte do trabalho social que ele desenvolvia em comunidades carentes.

Segundo o delegado, a equipe da PF chegou à Santana do Ipanema na segunda-feira (19) e já realizou 50 audiências, que fazem parte da instauração de sete inquéritos policiais que envolvem os municípios de Santana, Palestina, Canapi e Olivença.

Outros depoimentos

Políbio Brandão também ouviu outras duas pessoas na manhã desta quinta-feira. A prefeita de Santana do Ipanema Renilde Silva Bulhões (PTB) e o prefeito de Palestina José Alcântara Júnior (PP). “Eles também prestaram depoimento, mas ainda não podemos falar nada sobre isso. As investigações continuam e correm em segredo. Até a próxima semana teremos o resultado desse trabalho”, declarou o delegado.

Ele informou ainda que, contra Renilde Bulhões, pesa a acusação de corrupção eleitoral por uso de veículos oficiais da Prefeitura durante a campanha dela em 2008.

Já contra Alcântara Júnior a acusação é de que ele teria doado casas e terrenos para pessoas de baixa renda e contratado servidores de forma irregular no período eleitoral.
Os prefeitos poderão ser ouvidos novamente caso sejam indiciados pela Polícia Federal.

A Gazetaweb tentou contato com a prefeita Renilde Bulhões, mas, por meio da sua assessoria, ela informou que todos os esclarecimentos necessários já foram prestados à PF. Com o prefeito de Palestina e o vereador Gilmar França nós não conseguimos contato. Gilmar França não esteve nesta quinta-feira no Poder Legislativo de Santana do Ipanema.

Olivença e Canapi

As investigações em Canapi são contra o prefeito José Hermes de Lima (PTB). Ele também responde pela acusação de contratação irregular de funcionários em 2008. Ele deverá ser ouvido amanhã (23).

Já em Olivença o crime investigado foi ligado a área previdenciária. Uma pessoa foi indiciada, mas seu nome não foi revelado.


CLADIO CABUDO

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Blog do Sérgio Campos: Incentivo ao blog

Blog do Sérgio Campos: Incentivo ao blogINFORMATIVO FCOP
Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas

Vereador: Claudio Cabudo
CÂMARA MUNICIPAL

A maioria da população acha que o Poder Legislativo palestinense não cumpre com sua função institucional e com sua finalidade social.
Pergunta-se por quê?
As respostas não são convincentes. Muitas são as explicações. Todavia, com certeza, não é por faltar dinheiro para as respectivas ações legislativas.
Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2010, a Câmara receberá R$409.008,31. Portanto, cada vereador e cada vereadora custará à população a bagatela de R$45.445,37, por ano ou R$3.787,12, por mês.
Nesse custo estão incluídas todas as possíveis despesas.
Leia como a dinheirama é dividida e será gasta. Analise e debata os valores com parentes, amigos e demais pessoas interessadas. Tirem as conclusões!

Espécies de Gastos Valores
Pessoa Física 31.800,00
Material de Consumo 30.623,40
Pessoa Jurídica 31.800,00
Salário Família 2.120,00
Passagens e Despesa com Locomoção 5.300,00
Equipamentos e Material Permanente 15.900,00
Vencimentos e Vantagens 222.682,57
Obrigações Patronais 36.982,34
Diárias 10.600,00
Serviços de Consultoria 21.200,00
Total 409.008,31

Fonte: LOA de Palestina para 2010
http://www.blogdocabudo.blogspot.com/

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

INFORMATIVO FCOP

Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas


 

Vereador: Claudio Cabudo

CÂMARA MUNICIPAL


 

A maioria da população acha que o Poder Legislativo palestinense não cumpre com sua função institucional e com sua finalidade social.

Pergunta-se por quê?

As respostas não são convincentes. Muitas são as explicações. Todavia, com certeza, não é por faltar dinheiro para as respectivas ações legislativas.

Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2010, a Câmara receberá R$409.008,31. Portanto, cada vereador e cada vereadora custará à população a bagatela de R$45.445,37, por ano ou R$3.787,12, por mês.

Nesse custo estão incluídas todas as possíveis despesas.

Leia como a dinheirama é dividida e será gasta. Analise e debata os valores com parentes, amigos e demais pessoas interessadas. Tirem as conclusões!


 

Espécies de Gastos

Valores

Pessoa Física

31.800,00

Material de Consumo

30.623,40

Pessoa Jurídica

31.800,00

Salário Família

2.120,00

Passagens e Despesa com Locomoção

5.300,00

Equipamentos e Material Permanente

15.900,00

Vencimentos e Vantagens

222.682,57

Obrigações Patronais

36.982,34

Diárias

10.600,00

Serviços de Consultoria

21.200,00

Total

409.008,31


 

Fonte: LOA de Palestina para 2010

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Claudio Cabudo

INFORMATIVO FCOP

Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas


 

Vereador: Claudio Cabudo

INACREDITÁVEL!

Mas este Município virará um canteirão de obras públicas. A informação está no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2010.

Essa é a sensação e percepção de alguém que se atrever a ler a LOA lá para as bandas de Oiapoque, no Amapá ou de Chuí, no Rio Grande do Sul.

Diz a LOA que serão gastos R$ 2.328.039,04 em obras. Se a LOA tiver sido elaborada corretamente, teremos mais construções que saúde.


 

Tudo parece muito estranho e enganador.


 

Até porque o Prefeito Júnior Alcântara, desde 2008, informa na lei orçamentária de cada ano que constrói muitas obras. Muitas dessas obras são repetidas. Assim Palestina deveria ter diversos ginásios poliesportivos e, portanto, toda a população daqui estaria praticando esportes e melhorando o bem-estar físico e mental.


 


 

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Claudio Cabudo

INFORMATIVO FCOP

Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas

Vereador: Claudio Cabudo

PPA E LOA SÃO IRREGULARES

Os projetos de Plano Plurianual de Ação (PPA) e de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município estão irregulares, em razão do Prefeito Júnior Alcântara não ter realizado as audiências públicas quando da elaboração dos projetos.

As audiências públicas são uma exigência prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de diversos artigos do Estatuto da Cidade, com o objetivo de se implementar a Gestão Democrática.

A não realização das audiências não permite à Câmara Municipal aprovar os referidos projetos, conforme determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade. A não-realização das audiências também pode acarretar ao Prefeito punição por improbidade administrativa, crime de responsabilidade e infração político-administrativa, além de outras conseqüências por malversação de recursos públicos.


 

Uma tragédia para Palestina!


 

Como a Câmara Municipal está proibida de aprovar os projetos, se o fizer os vereadores as vereadoras estão também incorrendo na possibilidade de serem punidos. Além da possível punição, os parlamentares as parlamentares que aprovarem as irregularidades projetos estão fazendo leis municipais inconstitucionais.

Inconstitucional também já é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo projeto também foi aprovado irregularmente. Cabe a alguém provocar essa declaração pelo Poder Judiciário.

São essas constantes e reiteradas irregularidades praticadas pelas autoridades municipais palestinense que fazem a população viver e conviver em condições sociais tão sofridas, em total abandono e mal-estar social.


 


 


 

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Chupinha

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Vereador: Claudio Cabudo


 


 

SEM-AGRICULTURA


 

Comparando-se os gastos temos muita Câmara e pouca agricultura. Daí aqui se falar constantemente em os sem-agricultura. O descaso é total ! As esperanças são poucas, enquanto essa grande categoria de trabalhadores, empregados ou pequenos proprietários, não se conscientizar de que é preciso exigir respeito dos poderes municipais para consigo.


 

Espera-se que os vereadores e as vereadoras façam emendas parlamentares ou acolham emendas populares para modificar essa triste situação e promover a justiça social.


 

A agricultura é uma atividade fundamental neste Município. Mas os investimentos no setor são por demais escassos. Pergunta-se até se a categoria da agricultura vota, pois o descaso do Executivo fica claro. Como ficará, então, o Legislativo?


 

Por que a maioria das associações fica omissa?


 

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) informa que será gasto em agricultura em 2010 apenas R$ 229.970,18. Um valor 56,23% inferior ao da Câmara Municipal. Essa desigualdade de tratamento orçamentário é um dos motivos de o porquê os agricultores viverem e conviverem tão empobrecidos e sem estímulo.


 

Morou?


 


 


 


 


 


 


 

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Chupinha

INFORMATIVO FCOP

Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas


 


 


 

Vereador: Claudio Cabudo


 


 

IRREGULARIDADES DE TODA ORDEM


 

São muitas! E não só nos aspectos de mérito dos projetos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2010 e do Plano Plurianual de Ação (PPA) para 2010 a 2013, mas também nos aspectos formais. Essas diversas irregularidades comprovam o porquê deste Município ser um dos mais mal administrados de Alagoas.


 

De início e considerando a seriedade da cultura documental, a LOA
e PPA não existem. Faltam-lhe a "mensagem e a assinatura do Prefeito". "Como votar um projeto inexistente", pergunta a vereadora Marilene Cruz,que integra a Comissão de Justiça e Redação.


 

Na LOA falta a "tolice" da data de elaboração. Tudo parece algo bem amador. Só aparência, no entanto. Sutilmente, depois de aprovados serão datados e assinado, bem como mensageados.


 

A LOA
e PPA também foram apresentados à Câmara fora do prazo constitucional. O artigo 29, inciso IX, da Constituição Estadual e o artigo 35, parágrafo 2º, inciso I e III, da Constituição Nacional, dizem que os mesmos devem ser remetidos pelo Prefeito à Câmara Municipal até 31/08. Na Câmara a LOA
e PPA só chegaram em 11/12. No mínimo, um grande desrespeito para com os vereadores e as vereadoras.


 

Mas, por que o Prefeito só remeteu a LOA
e PPA
"em cima da hora?"


 

Exatamente para enganar a população. Todavia, também deixa até os vereadores e vereadoras que lhe dão sustentação constrangedora, pois se resolverem atuar ara agradar ao Prefeito aprovarão projetos irregulares e tornam-se coniventes com leis municipais inconstitucionais.


 

O recebimento dos projetos sequer foi protocolizado na Câmara Municipal. Todavia, os vereadores Cláudio Cabudo e Ronaldo Tostoio informaram que a Câmara não tem um setor de protocolo.


 

Que desorganização!


 


 


 

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maladinho

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Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas


 


 


 

Vereador: Claudio Cabudo


 


 


 


 

DINHEIRO SUPERDIMENCIONADO


 


 


 

Diz a LOA que o Município, em 2010, receberá uma dinheirama de R$ 9.804.447,62, um valor superior em 11,44% ao de 2009. Se a Câmara aprovar, esses quase R$ 10 milhões, ainda serão acrescidos de R$ 5.882.668,57, referentes a 60% de créditos adicionais suplementares, totalizando uma arrecadação anual de R$ 15.687.116,34.

O bem da verdade. O Município não arrecadará essa dinheirama toda. O cálculo de uma receita muito superior a real é conceituado como superdimensionamento.

Essa "malandragem" é usada como uma das formas de se fraudar a lei orçamentária e a sua execução, Por não divulgados motivos, a Câmara quase sempre concorda com a falcatrua e prejudica a população.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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DINHEIRO SUPERDIMENCIONADO

Diz o pLOA que o Município, em 2010, receberá uma dinheirama de R$9.804.447,62, um valor superior em 11,44% ao de 2009. Se a Câmara aprovar, esses quase R$10 milhões, ainda serão acrescidos de R$5.882.668,57, referentes a 60% de créditos adicionais suplementares, totalizando uma arrecadação anual de R$15.687.116,34.

A bem da verdade. O Município não arrecadará essa dinheirama toda. O cálculo de uma receita muito superior a real é conceituado como superdimencionamento.

Essa "malandragem" é usada como uma das formas de se fraudar a lei orçamentária e a sua execução, Por não divulgados motivos, a Câmara quase sempre concorda com a falcatrua e prejudica a população.

CLAUDIO