RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA EM PROCESSO PENAL
Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
Processo número: 048.09.000636-1
Autor: José Alcânta Júnior - Prefeito do Município de Palestina, Alagoas
Réu: José Paulo do Bomfim - Integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - FCOP-AL
Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual
José Paulo do Bomfim, réu nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.
Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza o nome deste réu para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.
Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e deste réu, além da referida tramitação.
Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, este réu tem interesse que a tramitação processual da ação contra si ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.
Dessarte, este réu nada tem a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não considera o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.
Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal deste réu da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.
Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.
Portanto, este réu requer a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra si proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entende e requer celeridade na tramitação processual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Sebastião, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010
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José Paulo do Bomfim
Réu
(82)9971-2016
sexta-feira, 21 de maio de 2010
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