sexta-feira, 21 de maio de 2010

EM PALESTINA, LIDERANÇAS PEDEM O FIM DO SEGREDO DE JUSTIÇA EM PROCESSO PENAL

Em razão de quase sempre ser usado para encobrir a prática de corrupção e a impunidade reinante, o chamado “segredo de justiça” na tramitação de processos judiciais e os chamados “sigilos”, fiscal, tributário, comunicacional, bancário etc., têm sido muito questionados por parte da sociedade.

Mas, aqui, ali e acolá muita gente já “abre mão” dos tais segredos e sigilos, em razão de não ter nada a esconder da sociedade. Foi o que fizeram lideranças de Palestina, na região alagoana do Médio Sertão.

Lá se desenvolve um forte movimento para dar efetividade ao controle social sobre a gestão pública local. Em virtude de decisões do Tribunal de Contas Estadual, que encontraram diversas irregularidades nas contas daquela gestão, as lideranças sociais e políticas denunciaram o prefeito Júnior Alcântara na imprensa.

Em razão da divulgação dessas então escondidas irregularidades, o Prefeito resolveu processar criminalmente as lideranças locais. Segundo essas lideranças, o objetivo do Prefeito é “meter medo” nas pessoas que questionam a sua má gestão.

Abaixo, leia o teor do requerimento das lideranças remetido à Justiça Estadual, na comarca de Pão de Açúcar.



“Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas



Processo número: 048.09.000636-1



Autor: Iran Nunes Medeiro – Procurador Jurídico do Município de Palestina, Alagoas

Réus: Ronaldo Nicácio da Silva (“Tostoio”), Marilene Pereira da Cruz, Cláudio da Silva Faleiro (“Claúdio Cabudo”) e Lúcia Maria Maciel de Carvalho (“Titã”) – @s três primeir@s parlamentares em Palestina e a última cidadã e autora/vítima na ação penal nº048.08.000925-2



Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual



Os réus nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.



Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza os nomes destes réus para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.



Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e destes réus, além da referida tramitação.



Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, estes réus têm interesse que a tramitação processual da ação contra eles ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.



Dessarte, estes réus nada têm a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não consideram o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.



Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal destes réus da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.



Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um real desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.



Portanto, estes réus requerem a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra eles proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entendem e requerem celeridade na tramitação processual.



Nestes termos,

Pedem deferimento.



Palestina, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010

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Cláudio da Silva Faleiro

Réu

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Marilene Pereira da Cruz



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Ronaldo Nicácio da Silva

Réu

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Lúcia Maria Maciel de Carvalho

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