Relatório elaborado pelo vereador Claudio da Silva Faleiro, solicitando desta instituição no âmbito das respectivas competência e atribuições, apurar as possíveis irregularidades existentes na administração municipal e na câmara municipal conforme relacionados abaixo: além de outras irregularidades que poderão surgir durante as investigações.
1. Aspectos gerais - Nos autos da Auditoria, Foram constatadas diversas irregularidades, como estas entidades e a população há muito denunciavam. As irregularidades dão a clara percepção de que o desrespeito da gestão do prefeito José Alcântara Júnior não é só para com a população ou para com estas e outras entidades, e movimentos sociais, mas também para com esse Tribunal de Contas.
a) Considerando a excepcionalidade da situação e dos fatos. Bem como a urgente necessidade de implementar-se e efetivar-se o controle social sobre a gestão pública municipal:
b) Mediante, fazer as gestões do Executivo e do Legislativo de Palestina cumprirem o disposto nos artigos 16, da Lei Orgânica de Palestina e 49, da LRF, e que esse fato seja observado e consignado nas próximas Auditorias;
c) Ao pleito encaminhado a este Tribunal de Contas protocolado com o nº TC-4563/2009, Of-FCOP/AL-009/2010 nº protocolo 3936/2010, data: 31/03/2010, Processo- TC/AL 10619/2009, data: 18/8/2009, Processo- 15081/2009, data: 23/11/2009.
SOLICITO a informações:
1- Sobre o pagamento da multa aplicada ao gestor, nos termos do parecer Prévio ou sobre as providências tomadas.
2- Sobre Auditorias e os pareceres prévios relativos ás prestações de contas de governo dos exercícios de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
3- Sobre resultados dos julgamentos das contas da gestão da câmara municipal de Palestina, referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
2- PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PÃO DE AÇÚCAR.
2.1 - Ações judiciais que aguardam ainda apreciação do juízo competente, em ofensa ao principio da celeridade processual;
2.2 – Denúncia de improbidade administrativa relativos à locação de veiculo por parte da prefeitura.
2.3 – Termos de Ação na Policia Federal 23/04/2009.
2.4 - Termo de Declaração Ministério Público 26/08/2009.
2.5- Oficio MP/PJ/PA nº 004/10- Pão de Açúcar, 18/02/2010.
3- IRREGULARIDADES NA EDUCAÇÃO.
3.1- Licitação de bens destinados a merenda escolar fora do período letivo: publicação 02/12/2008, empresa vencedora SIBELE MARIA TEXEIRA DANTAS-ME, CNPJ 00.741.278/0001-10. Contrato no valor de R$192.500,00. Observação, a empresa tem duas inscrições estaduais e uma delas está inabilitada.
3.2- Má qualidade na estrutura física das escolas: a pesar de orçamento de cada ano apresentar diversos recursos para melhoria das mesmas.
3.3- Má qualidade nos transportes escolares.
Portanto, este parlamentar acima citado requeira a Vossa Excelência, considerando a urgência, em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurisdicionais que entender cabíveis no sentido de;
I. Apurar e punir possíveis pratica de crimes, comuns e/ou com responsabilidade;
II. Apurar e punir possíveis pratica de improbidade administrativa;
III. Obter-se restituição de possíveis recursos desviados.
IV. Apurar e punir possíveis pratica na contratação.
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É um absurdo tudo que estar ocorrendo em palestina,até quando seremos obrigados a conviver com tanta indecencia desse péssimo administrador J. Alcântara jr.!!!
ResponderExcluirParabéns vereador pelo seu excelente trabalho, Palestina necessita de pessoas honestas,eficazes, corajosas, guerreiras e conscientes para melhor se desenvolver!
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