sexta-feira, 18 de março de 2011

O Vereador Claudio Cabudo, Entrega a Comissão de Educação, Cultura e Saúde o Projeto de Lei "PCC "do Município de Palestina, 25/02/2011.



ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA

CNPJ: 12.369.872/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 01, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGO,CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PALESTINA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA – ALAGOAS

Faço que o poder Legislativo decretada e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei institui e estrutura os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública de Ensino do Município de Palestina nos termos da legislação vigente.

Art. 2º. Para efeito desta Lei, o quadro da rede Pública Municipal de Ensino do Município de Palestina é formado pelos Trabalhadores em Educação que exercem as funções de Apoio e Administrativo, de Docência, e Suporte Pedagógico dos cargos de carreira com formação de nível fundamental, médio e superior, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos da Secretaria Municipal de Educação.



logotipo camara.jpg

CNPJ 04236.898/0001-52

Oficio Nº 02/2011 Palestina/AL, 25 de Fevereiro de 2011


Ao Sr.

José Alberto Barbosa dos Santos

Presidente da Câmara,

Assunto: Comunicação sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreira (PCC) e Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino de Palestina e da providência correlatas.

Senhor Presidente,

Através deste, atendendo o que determina o regimento interno da Câmara Municipal, comunicamos a V. Excelência, que a Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Nós organizaremos em reunião dia 03 de março de 2011.

Para as devidas apreciações e Parecer.

Respeitosamente,

Claudio da Silva Faleiro

Vereador

Entregue 25/02/2011


logotipo camara.jpg
CNPJ 04236.898/0001-52

Oficio Nº 03 /2011 Palestina/AL, 25 de Fevereiro de 2011

Ao Sr.

José Francisco dos Anjos Nogueira
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Saúde


Senhor Presidente,

Formulamos o presente no sentido de enviar a esta Comissão o Projeto de Lei Nº 01/2011, que institui e estrutura os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira (PCC) e Remuneração da Rede Pública de Ensino do Município de Palestina. Nos termos da Legislação Vigente.

Para as devidas apreciações e parecer.



Respeitosamente,

Claudio da Silva Faleiro
Vereador

Entregue 25/02/2011


3 comentários:

  1. Toda ditadura é megalômana, os ditadores adoram que seus súditos os reverenciem, sua FOTOGRAFIA é exporta para que os ‘baba’ as adore, são feitos também dos ditadores está em um plano mais alto para que possa ser visto e idolatrado pelas MERETRIZES DO PODER. A cidade de Palestina amarga um momento de opressão e temor por aqueles que mandam, e, infelizmente ainda temos alienados que obedecem já os que lutam por justiça (sem juízo, que pensam) penam a perseguição desenfreada de uma gestão alaranjada. A educação e saúde prioridades de qualquer governo. E, seriam tratadas com prioridade, mais em palestina é tratado à revelia por aquele que se compara ao ADOLF HITLER.O slogan agredir (quem vota contra) e agradar (aos alienados), tem posto e exporto o futuro dos PALESTINENSE, não há nenhum respeito quanto à competência e habilidade dos professores e conseqüentemente e desempenho do ensino/aprendizagem não tem êxito. Já a saúde vive doente há muito tempo. (...)

    ResponderExcluir
  2. UMA COISA É CERTA NINGUEM COMPRA A JUSTIÇA DE DEUS, POREM OS IMPIOS NÃO RESISTIRÃO NO DIA DO JULGAMENTO FINAL, ELES IRÃO DA CONTA DE TODAS AS VIDAS QUE ELES DESTRUIRAM AQUI NA TERRA..........

    ResponderExcluir
  3. claudio onde está o dinheiro da secretaria municipal de agricultura quando vc era secretário da gestao do seu tio?

    ResponderExcluir

Deixe aqui sua crítica, seu elogio. De preferência se identificando para que possamos fazer desse espaço um lugar para debates. Obrigado.