MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PALESTINA E AUDITORIA DO TCE FOI ENTREGUE ÀS ENTIDADES
O ofício que trata da “Manifestação da Sociedade Civil Sobre a Prestação de Contas” foi protocolizado em diversas entidades: Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT-19ª), Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), Ministério Público Federal, em Alagoas (MPF-AL), Ministério Público Estadual (MPE-AL), Promotoria de Justiça do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Universidade Federal de Alagoas(UFAL), Procuradoria Geral da União (AGU), União dos Vereadores do Estado de Alagoas (UVEAL), Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Superintendência da Policia Federal, em Alagoas(PF), Procuradoria Geral do Estado de Alagoas(PGE-AL), Tribunal de Contas da União (TCU), Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Publico de Alagoas(NDPP-MPE/AL), Fórum de Combate à Corrupção e à Impunidade em Alagoas (FOCCO-AL), Justiça Federal, em Alagoas ( JF-AL), Central Única de Trabalhadores, em Alagoas ( CUT-AL), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa de Alagoas (CFC-ALE), Secretaria de Defesa Social (SDS), Controladoria Geral do Estado de Alagoas(CGE-AL), Controladoria Geral de União, em Alagoas (CGU-AL), Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas(CRC- AL) e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas(OAB-AL)
O objetivo é uma tentativa de provocar um debate conjunto das instituições sobre essa triste realidade em palestina, que retrata muito bem a de outros municípios alagoanos.
Percebe-se, claramente, que as instituições ou não atuam ou quando agem quase sempre é de forma individualizada e, por isso, os resultados das “fiscalizações” ficam aquém do esperando e promovem, inclusive, mais gasto do dinheiro público, sem quaisquer benefícios para a população.
Talvez esse seja o fato que faz com que as gestões não cumpram as diversas leis e sequer “temam” as fiscalizações. Muitos prefeitos, quando provocados, dizem que o Tribunal de Contas nada achou e até orientam a procurá-lo.
Vamos esperar o resultado das instituições sobre essa manifestação.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA EM PROCESSO PENAL
Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
Processo número: 048.09.000636-1
Autor: José Alcânta Júnior - Prefeito do Município de Palestina, Alagoas
Réu: José Paulo do Bomfim - Integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - FCOP-AL
Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual
José Paulo do Bomfim, réu nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.
Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza o nome deste réu para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.
Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e deste réu, além da referida tramitação.
Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, este réu tem interesse que a tramitação processual da ação contra si ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.
Dessarte, este réu nada tem a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não considera o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.
Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal deste réu da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.
Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.
Portanto, este réu requer a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra si proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entende e requer celeridade na tramitação processual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Sebastião, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010
____________________________
José Paulo do Bomfim
Réu
(82)9971-2016
Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
Processo número: 048.09.000636-1
Autor: José Alcânta Júnior - Prefeito do Município de Palestina, Alagoas
Réu: José Paulo do Bomfim - Integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - FCOP-AL
Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual
José Paulo do Bomfim, réu nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.
Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza o nome deste réu para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.
Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e deste réu, além da referida tramitação.
Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, este réu tem interesse que a tramitação processual da ação contra si ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.
Dessarte, este réu nada tem a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não considera o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.
Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal deste réu da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.
Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.
Portanto, este réu requer a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra si proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entende e requer celeridade na tramitação processual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Sebastião, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010
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José Paulo do Bomfim
Réu
(82)9971-2016
PROFESSOR DAMIÃO É REINTEGRADO AO EMPREGO
Segundo várias lideranças de Palestina, município que é Termo Judicial da Comarca de Pão de Açúcar, algo de muito estranho acontece naquela Comarca, em processos que envolvem a gestão do prefeito José Alcântara Júnior.
Essa estranheza já foi até objeto de forte divergência entre o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário que atuam naquela Comarca. A demora ou o atraso na tramitação processual e não só o conteúdo das decisões em si são questionáveis.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Alagoas julgou mais um desses processos contra o Município. Por perseguição política o professor Damião Nogueira foi demitido, através de um processo administrativo com fortes características de "montagem" e com diversas e claras irregularidades.
A perseguição e o ato de demissão foram questionados na Justiça Estadual naquele Termo. Lá, o processo foi julgado pelo juiz Galdino Vasconcelos, que em sua sentença entendeu que o processo administrativo e o ato de demissão foram corretos.
O resultado da sentença foi questionado pelo professor, através de um recurso judicial de apelação. Ontem o TJ-AL reformou a sentença do juiz Galdino e determinou a reintegração do professor ao quadro de servidores daquele Município, bem como o pagamento dos salários do período em que esteve irregularmente demitido.
A perseguição iniciou-se após o professor Damião ter sido eleito Presidente da Comissão de Cidadania de Palestina e de ter feito diversas críticas ao caótico quadro social em que o Município se encontra, em razão da má qualidade da gestão, inclusive, situações que levaram à morte de uma senhora e ao nascimento de uma criança, sem qualquer assistência médica.
A defesa do professor foi conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Alagoas, através do advogado Lindalvo Costa, que fez sustentação oral.
Em Maceió, no TJ-AL, assistiram ao julgamento do recurso os representantes do PT de Palestina (Lúcia Carvalho), SINTEAL, núcleo de Palestina (professora Joelma) CUT-AL (Élida Miranda), SINDPREV, núcleo de Olho d'Água das Flores (Ivete Medeiros), Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Paulo Bomfim), Associação dos Pequenos agricultores de Palestina (Aluízio Dantas) e o vereador Cláudio Cabudo, além do próprio professor Damião.
Falando para muita gente que o recepcionou no retorno de Maceió, o professor Damião afirmou que "essa vitória processual foi muito importante não só porque foi reintegrado ao emprego que conquistou através de concurso público, mas também porque deixou claro para todas as gestões que a transparência administrativa e a melhoria na qualidade dos serviços públicos municipais são fundamentais para a sociedade e não só para Palestina".
*José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.
Segundo várias lideranças de Palestina, município que é Termo Judicial da Comarca de Pão de Açúcar, algo de muito estranho acontece naquela Comarca, em processos que envolvem a gestão do prefeito José Alcântara Júnior.
Essa estranheza já foi até objeto de forte divergência entre o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário que atuam naquela Comarca. A demora ou o atraso na tramitação processual e não só o conteúdo das decisões em si são questionáveis.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Alagoas julgou mais um desses processos contra o Município. Por perseguição política o professor Damião Nogueira foi demitido, através de um processo administrativo com fortes características de "montagem" e com diversas e claras irregularidades.
A perseguição e o ato de demissão foram questionados na Justiça Estadual naquele Termo. Lá, o processo foi julgado pelo juiz Galdino Vasconcelos, que em sua sentença entendeu que o processo administrativo e o ato de demissão foram corretos.
O resultado da sentença foi questionado pelo professor, através de um recurso judicial de apelação. Ontem o TJ-AL reformou a sentença do juiz Galdino e determinou a reintegração do professor ao quadro de servidores daquele Município, bem como o pagamento dos salários do período em que esteve irregularmente demitido.
A perseguição iniciou-se após o professor Damião ter sido eleito Presidente da Comissão de Cidadania de Palestina e de ter feito diversas críticas ao caótico quadro social em que o Município se encontra, em razão da má qualidade da gestão, inclusive, situações que levaram à morte de uma senhora e ao nascimento de uma criança, sem qualquer assistência médica.
A defesa do professor foi conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Alagoas, através do advogado Lindalvo Costa, que fez sustentação oral.
Em Maceió, no TJ-AL, assistiram ao julgamento do recurso os representantes do PT de Palestina (Lúcia Carvalho), SINTEAL, núcleo de Palestina (professora Joelma) CUT-AL (Élida Miranda), SINDPREV, núcleo de Olho d'Água das Flores (Ivete Medeiros), Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Paulo Bomfim), Associação dos Pequenos agricultores de Palestina (Aluízio Dantas) e o vereador Cláudio Cabudo, além do próprio professor Damião.
Falando para muita gente que o recepcionou no retorno de Maceió, o professor Damião afirmou que "essa vitória processual foi muito importante não só porque foi reintegrado ao emprego que conquistou através de concurso público, mas também porque deixou claro para todas as gestões que a transparência administrativa e a melhoria na qualidade dos serviços públicos municipais são fundamentais para a sociedade e não só para Palestina".
*José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.
NÃO MOSTRAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS É CRIME
A divulgação em blogues, sítios, rádios e imeios do texto “MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL”, gerou bastante (39) perguntas e reclamações. O referido texto poderá ser acessado em http://fcopal.blog.terra.com.br ou em www.alagoasnanet.com.br ou www.paulobomfim-pt.blogspot.com.
As reclamações e as indagações podem ser resumidas assim: “O Balanço Municipal não está à disposição da população, conforme determina a Lei Orgânica e nem a sua cópia é fornecida pela Presidência da Câmara Municipal, o que fazer?”
Bem… As constituições, Nacional e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei Orgânica de cada município dizem que a prestação de contas (da qual o balanço é um resumo) deve permanecer à disposição da população, por determinado prazo. No mínimo, um ano, na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal.
No prazo estipulado, qualquer pessoa ou entidade poderá questionar a legitimidade, a qualidade, a legalidade etc. dos gastos municipais e da própria câmara, além de ficar sabendo quanto dinheiro foi arrecadado no exercício. Eis o motivo por que escondem até mesmo o balanço municipal.
O prefeito ou a presidência da câmara que descumprir essas normas comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e outras infrações, podendo ser penalizado pela câmara ou pela justiça e até mesmo pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de alguns outros estados-membros, já houve condenação judicial e do respectivo TCE.
Mas, “o que fazer?”. Respondendo a essa parte da pergunta diria que qualquer pessoa ou entidade deve, por escrito, denunciar o prefeito, o secretário municipal de finanças e o presidente da câmara ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao TCE, colocando em anexo a cópia da correspondência em que solicitou a cópia do balanço.
Deve, também, fazer uma denúncia à câmara, pois esta, se cumprir com a responsabilidade e a finalidade institucional, irá penalizar o prefeito e até mesmo o presidente do legislativo, conforme Decreto-Lei nº201/67.
Entendo importantíssimo, informar esse descumprimento da legislação, em especial, da lei orgânica e essa criminosa omissão dos poderes municipais ao TCE, pois este quando for julgar as contas da câmara o elaborar o parecer prévio sobre as contas da prefeitura poderá tomar alguma providência.
Afirmamos que em todos os municípios a respectiva lei orgânica determinada à presidência da câmara colocar as contas à disposição da sociedade e, por edital ou outros meios de comunicação, informar à população sobre isso, inclusive, sobre o prazo para manifestação.
Como mais um exemplo, leia o que diz a LOM de Arapiraca, em seu art. 29, parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;”.
Bem…
Cabe às lideranças dos diversos segmentos sociais agirem e denunciarem. Assim, construiremos e efetivaremos a transparência administrativa.
* José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.
A divulgação em blogues, sítios, rádios e imeios do texto “MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL”, gerou bastante (39) perguntas e reclamações. O referido texto poderá ser acessado em http://fcopal.blog.terra.com.br ou em www.alagoasnanet.com.br ou www.paulobomfim-pt.blogspot.com.
As reclamações e as indagações podem ser resumidas assim: “O Balanço Municipal não está à disposição da população, conforme determina a Lei Orgânica e nem a sua cópia é fornecida pela Presidência da Câmara Municipal, o que fazer?”
Bem… As constituições, Nacional e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei Orgânica de cada município dizem que a prestação de contas (da qual o balanço é um resumo) deve permanecer à disposição da população, por determinado prazo. No mínimo, um ano, na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal.
No prazo estipulado, qualquer pessoa ou entidade poderá questionar a legitimidade, a qualidade, a legalidade etc. dos gastos municipais e da própria câmara, além de ficar sabendo quanto dinheiro foi arrecadado no exercício. Eis o motivo por que escondem até mesmo o balanço municipal.
O prefeito ou a presidência da câmara que descumprir essas normas comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e outras infrações, podendo ser penalizado pela câmara ou pela justiça e até mesmo pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de alguns outros estados-membros, já houve condenação judicial e do respectivo TCE.
Mas, “o que fazer?”. Respondendo a essa parte da pergunta diria que qualquer pessoa ou entidade deve, por escrito, denunciar o prefeito, o secretário municipal de finanças e o presidente da câmara ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao TCE, colocando em anexo a cópia da correspondência em que solicitou a cópia do balanço.
Deve, também, fazer uma denúncia à câmara, pois esta, se cumprir com a responsabilidade e a finalidade institucional, irá penalizar o prefeito e até mesmo o presidente do legislativo, conforme Decreto-Lei nº201/67.
Entendo importantíssimo, informar esse descumprimento da legislação, em especial, da lei orgânica e essa criminosa omissão dos poderes municipais ao TCE, pois este quando for julgar as contas da câmara o elaborar o parecer prévio sobre as contas da prefeitura poderá tomar alguma providência.
Afirmamos que em todos os municípios a respectiva lei orgânica determinada à presidência da câmara colocar as contas à disposição da sociedade e, por edital ou outros meios de comunicação, informar à população sobre isso, inclusive, sobre o prazo para manifestação.
Como mais um exemplo, leia o que diz a LOM de Arapiraca, em seu art. 29, parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;”.
Bem…
Cabe às lideranças dos diversos segmentos sociais agirem e denunciarem. Assim, construiremos e efetivaremos a transparência administrativa.
* José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.
EM PALESTINA, LIDERANÇAS PEDEM O FIM DO SEGREDO DE JUSTIÇA EM PROCESSO PENAL
Em razão de quase sempre ser usado para encobrir a prática de corrupção e a impunidade reinante, o chamado “segredo de justiça” na tramitação de processos judiciais e os chamados “sigilos”, fiscal, tributário, comunicacional, bancário etc., têm sido muito questionados por parte da sociedade.
Mas, aqui, ali e acolá muita gente já “abre mão” dos tais segredos e sigilos, em razão de não ter nada a esconder da sociedade. Foi o que fizeram lideranças de Palestina, na região alagoana do Médio Sertão.
Lá se desenvolve um forte movimento para dar efetividade ao controle social sobre a gestão pública local. Em virtude de decisões do Tribunal de Contas Estadual, que encontraram diversas irregularidades nas contas daquela gestão, as lideranças sociais e políticas denunciaram o prefeito Júnior Alcântara na imprensa.
Em razão da divulgação dessas então escondidas irregularidades, o Prefeito resolveu processar criminalmente as lideranças locais. Segundo essas lideranças, o objetivo do Prefeito é “meter medo” nas pessoas que questionam a sua má gestão.
Abaixo, leia o teor do requerimento das lideranças remetido à Justiça Estadual, na comarca de Pão de Açúcar.
“Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
Processo número: 048.09.000636-1
Autor: Iran Nunes Medeiro – Procurador Jurídico do Município de Palestina, Alagoas
Réus: Ronaldo Nicácio da Silva (“Tostoio”), Marilene Pereira da Cruz, Cláudio da Silva Faleiro (“Claúdio Cabudo”) e Lúcia Maria Maciel de Carvalho (“Titã”) – @s três primeir@s parlamentares em Palestina e a última cidadã e autora/vítima na ação penal nº048.08.000925-2
Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual
Os réus nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.
Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza os nomes destes réus para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.
Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e destes réus, além da referida tramitação.
Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, estes réus têm interesse que a tramitação processual da ação contra eles ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.
Dessarte, estes réus nada têm a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não consideram o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.
Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal destes réus da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.
Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um real desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.
Portanto, estes réus requerem a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra eles proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entendem e requerem celeridade na tramitação processual.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Palestina, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010
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Cláudio da Silva Faleiro
Réu
___________________________________________
Marilene Pereira da Cruz
Ré
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Ronaldo Nicácio da Silva
Réu
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Lúcia Maria Maciel de Carvalho
Ré
Em razão de quase sempre ser usado para encobrir a prática de corrupção e a impunidade reinante, o chamado “segredo de justiça” na tramitação de processos judiciais e os chamados “sigilos”, fiscal, tributário, comunicacional, bancário etc., têm sido muito questionados por parte da sociedade.
Mas, aqui, ali e acolá muita gente já “abre mão” dos tais segredos e sigilos, em razão de não ter nada a esconder da sociedade. Foi o que fizeram lideranças de Palestina, na região alagoana do Médio Sertão.
Lá se desenvolve um forte movimento para dar efetividade ao controle social sobre a gestão pública local. Em virtude de decisões do Tribunal de Contas Estadual, que encontraram diversas irregularidades nas contas daquela gestão, as lideranças sociais e políticas denunciaram o prefeito Júnior Alcântara na imprensa.
Em razão da divulgação dessas então escondidas irregularidades, o Prefeito resolveu processar criminalmente as lideranças locais. Segundo essas lideranças, o objetivo do Prefeito é “meter medo” nas pessoas que questionam a sua má gestão.
Abaixo, leia o teor do requerimento das lideranças remetido à Justiça Estadual, na comarca de Pão de Açúcar.
“Excelentíssimo Senhor Juiz Estadual do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
Processo número: 048.09.000636-1
Autor: Iran Nunes Medeiro – Procurador Jurídico do Município de Palestina, Alagoas
Réus: Ronaldo Nicácio da Silva (“Tostoio”), Marilene Pereira da Cruz, Cláudio da Silva Faleiro (“Claúdio Cabudo”) e Lúcia Maria Maciel de Carvalho (“Titã”) – @s três primeir@s parlamentares em Palestina e a última cidadã e autora/vítima na ação penal nº048.08.000925-2
Assuntos: retirada da chancela de “segredo de justiça” e agilização da tramitação processual
Os réus nos autos do processo acima epigrafado, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência expor fatos e fazer requerimento.
Na página do Tribunal de Justiça na internete, no pertinente ao Termo de Palestina dessa Comarca, quando se utiliza os nomes destes réus para consulta das informações sobre a tramitação processual, as mesmas não existem ou não estão ao dispor da sociedade, algo que é imprescindível.
Todavia, quando se utiliza o número supramencionado, aparece escrita em vermelho a expressão em “Segredo de Justiça” e, parece-nos, as letras iniciais dos nomes do autor e destes réus, além da referida tramitação.
Mesmo considerando a observância da ordem cronológica de ajuizamento, processamento e julgamento das ações em tramitação nesse Juízo, estes réus têm interesse que a tramitação processual da ação contra eles ajuizada tenha celeridade razoável, mesmo considerando e entendendo não haver a necessidade de a mesma “passar na frente de outros processos” aí também em tramitação.
Dessarte, estes réus nada têm a esconder da sociedade, além dos fatos que fundamentam o objeto desta ação ser públicos, como também não consideram o objeto e os termos da ação penal ora mencionada íntimos fatos pessoais ou que haja interesse público a necessitar de tramitação secreta.
Ao contrário, não há nenhum interesse pessoal destes réus da tramitação processual ser em segredo de justiça, bem como o chamado interesse público não pode ser utilizado para encobrir fatos cujas apuração e publicidade são de desejo de toda a população alagoana e não só de Palestina.
Aliás, no âmbito do FCOP-AL e da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) há um forte sentimento e uma compreensão bastante amadurecida de que, no geral, os conhecidos e diversos “sigilos” ou segredos de justiça prestam um real desserviço ao interesse público e à sociedade que paga a conta.
Portanto, estes réus requerem a retirada da chancela “Segredo de Justiça” da tramitação processual na ação contra eles proposta, bem como, mesmo respeitando a observância da devida ordem cronológica da tramitação processual de cada um dos demais processos existentes nessa Comarca, entendem e requerem celeridade na tramitação processual.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Palestina, Alagoas, 13 de maio (Abolição da Escravatura no Brasil) de 2010
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Cláudio da Silva Faleiro
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Marilene Pereira da Cruz
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Ronaldo Nicácio da Silva
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Lúcia Maria Maciel de Carvalho
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